"A guitarra é a única coisa da minha vida que não ferrou comigo."
Dave Mustaine

quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Quais os seus direitos???

O objetivo aqui não é criar especialistas em direitos autoral e conexo, até mesmo porque eu não sou um. A brincadeira é tentar entender, de uma forma mais simples, como as coisas funcionam.

Lá vamos nós:

O DIREITO AUTORAL surgiu para proteger “idéias”, reservando-as aos seus autores o direito exclusivo sobre o composto (em caso de música, LETRA e MELODIA), ou seja, é o nome que se dá aos direitos outorgados aos autores de obras intelectuais. Apesar da constante confusão, Direito Autoral não é necessariamente o mesmo que COPYRIGHT, visto que este pode ser vendido pelo autor. Clareando as idéias, Copyright se refere ao direito de cópia, de reprodução, ou seja, protege a obra em si, dando ênfase à exploração financeira da obra, enquanto que o direito de autor está ligado ao fator patrimonial. Um exemplo clássico que podemos citar é o que envolve grande parte do acervo dos Beatles (músicas de autoria de John Lennon e Paul McCartney), que tiveram seus direitos de copyright vendidos ao cantor Michael Jackson (que inclusive já perdeu parte desses direitos). Isso significa que todo recurso financeiro recebido por reprodução e execução de músicas dos Beatles soma na conta de Michael Jackson, porém, nos créditos veremos sempre “Lennon/McCartney” (essa é a garantia do autor).

O que diz na lei (Artigo 15, inciso 1º):

“Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio.”

Mas e o cara que tem todo aquele trabalho de estudar as canções, criar camadas, incorporar novas idéias? De estrutura semelhante, temos o DIREITO CONEXO. Essa fatia da pizza surgiu junto com a tecnologia. No momento em que as obras passaram a ter um registro gravado, se enxergou a necessidade de dar crédito às pessoas que, mesmo sem serem propriamente autores, carregavam participação definitiva no processo de criação (Produtores Fonográfico e Musical, Arranjadores, Músicos etc). É nítida a interdependência que há nesse “complexo de direitos”.

Entendido o que é de quem, a dúvida fica por conta de saber como se recebe isso (onde está a grana).

Não basta se dirigir a uma Biblioteca ou à UFRJ, munido de letra e partitura, registrar a música e deitar na rede esperando o dinheiro entrar. Essa iniciativa garante o reconhecimento como autor, mas não o recebimento por isso.

A primeira coisa a se fazer é se filiar a uma das associações que compõem o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que serão responsáveis legais dos associados para arrecadar e distribuir os direitos de execução pública musical. A cada nova música gravada (mesmo que sejam várias gravações de uma mesma música contendo pequenas alterações), o cadastro deverá ser feito em sua sociedade, informando o percentual de participação que cabe a cada “integrante”, pois esta informação é fundamental para a distribuição dos direitos às partes. Esse cadastro gera uma numeração de registro da gravação, que chamamos ISRC (Código Internacional de Normatização de Gravações).

O ISRC foi desenvolvido para que fosse possível identificar gravações sonoras e audiovisuais, facilitando o intercâmbio de informações e simplificando a sua administração. Esse código é atribuído à gravação para que a cada execução da música a leitura do ISRC seja feita, permitindo identificar os titulares e as percentagens correspondentes aos direitos autoral e conexo.

Entrando agora no assunto recolhimento, para cada tipo de evento (shows, festas, academias e eventos diversos), o ECAD adota um diferente critério de cobrança. Vale à pena citar que a distribuição de direitos provenientes de execução em rádios é feita por amostragem, conforme critérios mundiais, de forma regionalizada e por meio de rodízio, o que gera grande polêmica e vale uma discussão à parte.

Abaixo temos duas gravações diferentes para uma mesma música, WITH A LITTLE HELP FROM MY FRIENDS, de autoria de John Lennon e Paul McCartney. Na primeira, executa pelos Beatles, Lennon e McCartney (ou Michael Jackson, se ele tiver o direito de Copyright sobre ela) recebem os direitos autorais e juntos à gravadora, ao produtor e aos outros integrantes da banda, recebem a parte referente aos direitos conexos. Na segunda gravação, lançada por Joe Cocker, Lennon e McCartney recebem os percentuais referentes aos direitos autorais enquanto Joe Cocker e sua banda, mais seu produtor e gravadora dividem os direitos conexos... as diferenças entre as duas versões, definitivamente, não são poucas!!!
The Beatles:
Joe Cocker:

Finalizo por aqui e espero ter ajudado no entendimento de como funciona essa “colcha de retalhos” onde RETALHOS = DIREITOS... e não se preocupem, seus direitos estarão garantidos.

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